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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

MARCOL GRATED

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2879, 10 de março de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
817826637
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
ALICE ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
39.304.199/0001-87
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de maio de 1994
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2879ExtinçãoEsta publicação10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1926Transferência04/12/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1803Registro26/07/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1775Deferimento11/01/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1542Publicação25/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 1288Petição08/08/1995

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1260Despacho24/01/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.