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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

KOLYNOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2879, 10 de março de 2026NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

KOLYNOS
Processo INPI
800123204
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230538453 (06/11/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: COLGATE-PALMOLIVE COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, EMITIDA PELA TITULAR DO REGISTRO, datada e dentro do período de investigação (16/08/2018 a 16/08/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca na oferta de todos os produtos para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada foi considerada inservível/insuficiente para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrev

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Sobre a marca

Titular
COLGATE-PALMOLIVE COMPANY
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
14 de maio de 1980

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2903Caducidade25/08/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2891Caducidade02/06/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2879ExigênciaEsta publicação10/03/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2748Caducidade05/09/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2701Renovação11/10/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1846Renovação23/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1314Transferência06/02/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1108Renovação25/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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