EUROFEEDBACK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)8: Processo 928415724 (EUROFEEDBACK);NCL(11-0)10: Processo 928415724 (EUROFEEDBACK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Eurofeedback (société par actions simplifiée)
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2023
Histórico de despachos
4- RPI nº 2879Designação (Madri)Esta publicação10/03/2026
Indeferimento de designação
Sobrestamento do exame de mérito de designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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