VIP TRANSPORTE E TURISMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação, podendo abranger diversas classes. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, esclareça se deseja permanecer na Classe 41 para assinalar "Condução de visitas guiadas" ou alterar para a classe 39 para assinalar "Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo" ou "Agência de viagem, exceto reserva de hotel". Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- E E DE SOUSA
- 15.780.903/0001-00
- Data de depósito
- 24 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2878ExigênciaEsta publicação03/03/2026
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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