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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026

HOMELAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2878, 3 de março de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca HOMELAR
Processo INPI
935523880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911510516 (HOMELAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MOVEIS HOMELAR LTDA
47.481.525/0001-50
Procurador ou escritório
Eduarda Colla
Data de depósito
24 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2878IndeferimentoEsta publicação03/03/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2797Publicação13/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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