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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026

SUPLÊ Suplementos Nutricionais

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2878, 3 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPLÊ Suplementos Nutricionais
Processo INPI
935517863
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIGITAL MARCAS ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA. ME
38.410.268/0001-74
Data de depósito
24 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2909Nulidade06/10/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2880Registro17/03/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2878DeferimentoEsta publicação03/03/2026

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2797Publicação13/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SUPLÊ Suplementos Nutricionais, Deferimento na RPI nº 2878 | TrademarkIQ