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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026

PET OESTE BISTRO confeitaria

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2878, 3 de março de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca PET OESTE BISTRO confeitaria
Processo INPI
935516964
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908715331 (PET BISTROT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PET BISTRO CONFEITARIA
46.081.950/0001-99
Procurador ou escritório
Catiane Zini Borela
Data de depósito
24 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2878IndeferimentoEsta publicação03/03/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2797Publicação13/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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