Sintonia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911704949 (MINISTÉRIO SINTONIA), Processo 933676417 (Sintonia) e Processo 906119600 (TRIO SINTONIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ANA CLARA FERNANDES CARVALHO
- 32.262.308/0001-00
- Data de depósito
- 23 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2878IndeferimentoEsta publicação03/03/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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