Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
DONNA MAGNÓLIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi feita a ressalva [jurídicos] no item ?Serviços de preparação de documentos para franquia? para melhor adequação da especificação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CCR DA SILVA ME
- 35.327.151/0001-33
- Procurador ou escritório
- ABRAMPI Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2878DeferimentoEsta publicação03/03/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar