Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
GRANMEDH DISTRIBUIDORA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga a requerente se deseja permanecer na classe 39, entendendo-se o termo "distribuidora" como serviço de armazenamento, embalagem e transporte de medicamentos e materiais hospitalares. Ou se deseja migrar para a classe 35, entendendo-se o termo "distribuidora" como representação e intermediação comercial de medicamentos e materiais hospitalares.
Sobre a marca
- Titular
- GRAN MEDH - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
- 10.653.892/0001-83
- Procurador ou escritório
- D. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2878ExigênciaEsta publicação03/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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