Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
ALVA PERSONAL CARE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva "Todos itens compreendidos como produtos de perfumaria ou produtos para uso cosmético ou para higiene pessoal, sem finalidade medicinal", uma vez que há itens com descrição genérica para fins de classificação e poderiam ser compreendidos em outras classes de Nice sem o devido esclarecimento.
Sobre a marca
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2878DeferimentoEsta publicação03/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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