Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
C.R.I DIESEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluído o item "Comércio de produtos através de e-commerce e plataformas digitais (marketplace)" da especificação requerida, pois o mesmo é genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- CRI DIESEL COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA
- 55.881.520/0001-42
- Procurador ou escritório
- Conceito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2878DeferimentoEsta publicação03/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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