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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026

KORDOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2878, 3 de março de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

KORDOR
Processo INPI
935476253
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão do serviço "Comércio [através de qualquer meio] de Artigos de Decoração" por possuir caráter genérico para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
47984694 FABIANA TEODORO ROSA
47.984.694/0001-02
Procurador ou escritório
K4 BRANDS REGISTRO DE MARCAS
Data de depósito
19 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2882Registro31/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2878DeferimentoEsta publicação03/03/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2796Publicação06/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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KORDOR, Deferimento na RPI nº 2878 | TrademarkIQ