Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
FM FABULAR Locação de Materiais p/ Eventos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FABULAR LOCACOES E EVENTOS LTDA
- 04.339.402/0001-76
- Procurador ou escritório
- Tenório e Moraes Advogados Associados
- Data de depósito
- 19 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2878DeferimentoEsta publicação03/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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