Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
LEV'N BAKE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(12) 2024 reivindicada, excluídos os itens "Leite de soja [condimento]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais)" por não pertencerem à classe.
Sobre a marca
- Titular
- W. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 19 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2878DeferimentoEsta publicação03/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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