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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026

MORADA CAPITAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2878, 3 de março de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca MORADA CAPITAL
Processo INPI
935470387
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito de atividade compatível com os serviços reivindicados, nos termos do § 1º do art. 128 da LPI. Cabe observar que o requerente é pessoa física e solicita serviços que somente podem ser exercidos por pessoas jurídicas autorizadas pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários. Ressalta-se que a mera comprovação quanto à participação do requerente em empresas que exercem atividades compatíveis com os serviços reivindicados no pedido de registro de marca não atende ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e, portanto, não será aceita como cumprimento.

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Sobre a marca

Titular
M. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
PR.CS Advogados
Data de depósito
19 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2890Arquivamento26/05/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2878ExigênciaEsta publicação03/03/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2797Publicação13/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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