MORADA CAPITAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito de atividade compatível com os serviços reivindicados, nos termos do § 1º do art. 128 da LPI. Cabe observar que o requerente é pessoa física e solicita serviços que somente podem ser exercidos por pessoas jurídicas autorizadas pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários. Ressalta-se que a mera comprovação quanto à participação do requerente em empresas que exercem atividades compatíveis com os serviços reivindicados no pedido de registro de marca não atende ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e, portanto, não será aceita como cumprimento.
Sobre a marca
- Titular
- M. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PR.CS Advogados
- Data de depósito
- 19 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2878ExigênciaEsta publicação03/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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