Luana Specht
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente uma autorização expressa do titular do nome civil ?Luana Specht? presente na marca requerida AUTORIZANDO O REGISTRO do nome/sobrenome COMO MARCA dos serviços reivindicados PELO CNPJ 20617410000193, requerente do pedido em exame. Somente o detentor do direito civil poderá autorizar o registro do nome/sobrenome como marca, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996. Cabe ressaltar que a resposta válida a essa exigência deverá autorizar o REGISTRO do nome civil; autorizações para 'USO' ou 'UTILIZAÇÃO' ou 'PEDIDO' não serão aceitas. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE SAÚDE E EDUCAÇÃO LUANA SPECHT LTDA
- 20.617.410/0001-93
- Procurador ou escritório
- E. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2878ExigênciaEsta publicação03/03/2026
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)