IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente uma autorização expressa do titular do nome civil ?Luana Specht? presente na marca requerida AUTORIZANDO O REGISTRO do nome/sobrenome COMO MARCA dos serviços reivindicados PELO CNPJ 20617410000193, requerente do pedido em exame. Somente o detentor do direito civil poderá autorizar o registro do nome/sobrenome como marca, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996. Cabe ressaltar que a resposta válida a essa exigência deverá autorizar o REGISTRO do nome civil; autorizações para 'USO' ou 'UTILIZAÇÃO' ou 'PEDIDO' não serão aceitas. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
03/03/2026
RPI 2878
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Apresente uma autorização expressa do titular do nome civil ?Luana Specht? presente na marca requerida AUTORIZANDO O REGISTRO do nome/sobrenome COMO MARCA dos serviços reivindicados PELO CNPJ 20617410000193, requerente do pedido em exame. Somente o detentor do direito civil poderá autorizar o registro do nome/sobrenome como marca, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996. Cabe ressaltar que a resposta válida a essa exigência deverá autorizar o REGISTRO do nome civil; autorizações para 'USO' ou 'UTILIZAÇÃO' ou 'PEDIDO' não serão aceitas. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. | RPI 2878 | Data 2026-03-03