Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Apresentação da marca alterada de figurativa para mista, tendo sido declarado o elemento nominativo ?nn?, para adequação à imagem da marca, em linha com a seção 5.3 Correção de dados bibliográficos de ofício, Marca, do Manual de Marcas. Inserida na especificação a ressalva ?[marketplace]?, para melhor adequação à classe.
Sobre a marca
- Titular
- UNNA B&C COMERCIO, IMPORTAÇAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS E SERVICOS LTDA
- 28.432.536/0001-03
- Procurador ou escritório
- Abrantes, Bellingall & Otero Sociedade Advogados
- Data de depósito
- 18 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2878DeferimentoEsta publicação03/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)