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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026

MARCA DE EXCELÊNCIA POR ANA FONTES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2878, 3 de março de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

MARCA DE EXCELÊNCIA POR ANA FONTES
Processo INPI
935451803
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
A. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
18 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2886Registro28/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2883Deferimento07/04/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2880Despacho anulado17/03/2026

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2878IndeferimentoEsta publicação03/03/2026

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2796Publicação06/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)