Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
DROGARIA DA MULTIDÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SHOPPING DA MULTIDÃO SUPER MAGAZINE LTDA
- 35.069.841/0001-30
- Procurador ou escritório
- Ferreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2878DeferimentoEsta publicação03/03/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)