CANNIFEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os produtos reivindicados a seguir, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da LPI, tendo em vista sua potencial incompatibilidade com atividades exercidas por pessoas físicas: Comércio [através de qualquer meio] de medicamento. Alternativamente, poderá ser apresentada nova especificação, suprimindo ou substituindo o item mencionado por serviço compatível com atividades passíveis de serem exercidas por pessoa física.A presente exigência observa o entendimento consubstanciado na Consulta COPEX #3767, que orienta a formulação de exigência para comprovação de atividade quando os produtos ou serviços reivindicados forem potencialmente incompatíveis com aqueles usualmente exercidos por pessoas físicas, como ocorre nos pedidos que visam assinalar medicamentos.
Sobre a marca
- Titular
- M. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 17 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2878ExigênciaEsta publicação03/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar