Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
HS COUTRY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item a seguir da especificação, por ser da Classe NCL(12)40, distinta da reivindicada, NCL(12)25: "confecções de roupas".
Sobre a marca
- Titular
- E. A HERECK ASSESSORIA E COMÉRCIO
- 33.345.144/0001-39
- Procurador ou escritório
- W. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2878DeferimentoEsta publicação03/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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