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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026

DOCE MANIA SORVETES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2878, 3 de março de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCE MANIA SORVETES
Processo INPI
935396195
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815469101 (DOCE MANIA PATISSERIE) e Processo 817990461 (DOCE MANIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SORVETERIA DOCE MANIA LTDA
09.421.969/0001-00
Procurador ou escritório
Arena Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2878IndeferimentoEsta publicação03/03/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2796Publicação06/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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