LIXUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, a saber, "Clube de investimento [serviços financeiros]"; "Negociação financeira de criptomoeda"; "Operações de câmbio de criptoativos"; "Transferência eletrônica de criptomoedas", tendo em vista a legislação em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. Note-se que não é possível exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- W. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2878ExigênciaEsta publicação03/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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