THE CHIPS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Inserida na especificação de produtos a ressalva "[desde que incluídas nesta classe]" após o item "Barras de lanche" e excluída a expressão "outros vegetais ou combinações destes" para fins de adequação à classe reivindicada. Além disso, foi substituído o termo "incluindo" pela expressão "a saber", visando uma maior precisão e adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- WORLD FOOD BUSINESS LLC
- Procurador ou escritório
- Chapecó Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2878IndeferimentoEsta publicação03/03/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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