Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
DRA. KATIA TEZZA ESTÉTICA AVANÇADA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi inserida a ressalva "[serviços de estética]" ao lado do item "clínica de estética" da especificação requerida, para maior precisão e melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- KATIA CILENE DOZZI TEZZA - ME
- 43.187.688/0001-73
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 11 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2878DeferimentoEsta publicação03/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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