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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026

DELICIAS DA CAROL CONFEITARIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2878, 3 de março de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca DELICIAS DA CAROL CONFEITARIA
Processo INPI
935292667
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920248497 (Delícias da Carol). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi excluído o item "com predominância de revenda" da especificação requerida, pois o mesmo é genérico para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
C S L LTDA
53.672.104/0001-09
Procurador ou escritório
Simplifica Marcas
Data de depósito
8 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2878IndeferimentoEsta publicação03/03/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2794Publicação23/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DELICIAS DA CAROL CONFEITARIA, Indeferimento na RPI nº 2878 | TrademarkIQ