VaptGO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão, tomada em 2017 e posteriormente confirmada em 2023, proibiu a utilização do amianto crisotila em todo o país, levando-se em conta a natureza comprovadamente cancerígena do amianto e a impossibilidade de seu uso de forma efetivamente segura, além da existência de matérias-primas alternativas. Desse modo, apresente petição de cumprimento de exigência substituindo ou excluindo o item considerado ilícito pela legislação brasileira, a saber: Comércio [através de qualquer meio] de amianto.
Sobre a marca
- Titular
- GUILHERME FERREIRA PIRES
- 28.521.048/0001-64
- Data de depósito
- 12 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2878ExigênciaEsta publicação03/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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