Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
JM COFFEE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação em observância ao cumprimento de exigência nº 850260051918.
Sobre a marca
- Titular
- JOSUE MIGUEL DA SILVA ME
- 46.368.136/0001-50
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 24 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2878DeferimentoEsta publicação03/03/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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