MINERVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Pet. de nulidade referente ao registro 919652611 (MINERVA), 921745885 (Minerva), 934105570 (MINERVA) e 921658990 (MINERVA PLUS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919930026 (MINERVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Após cumprimento de exigência, excluídos da especificação os itens ?COMERCIO DE ALVEJANTES, SABAO EM PO, DETERGENTE, SABAO EM PEDRA, AMACIANTES, PRODUTOS PARA LIMPEZA EM GERAL? por não pertencer
Sobre a marca
- Titular
- NOSSA SENHORA APARECIDA AGRICOLA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
- 42.189.089/0001-26
- Procurador ou escritório
- A. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2878IndeferimentoEsta publicação03/03/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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