Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
DOCE MANIA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Sinal publicado
DOCE MANIA
- Processo INPI
- 932869351
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850260057671 (08/02/2026) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONFEITARIA 4 DE DEZEMBRO LTDA Procurador: Nina Cerniavskis
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICADORA DOCE MANIA LTDA
- 10.919.382/0001-05
- Procurador ou escritório
- Danks Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4- RPI nº 2878NulidadeEsta publicação03/03/2026
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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