Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
SPOT LIVING MALL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SPOT LIVING MALL EMPREENDIMENTOS LTDA
- 24.527.288/0001-15
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 3 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2878DeferimentoEsta publicação03/03/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)