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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026

LNF - Copa Brasil de Futevôlei

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2878, 3 de março de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca LNF - Copa Brasil de Futevôlei
Processo INPI
930018524
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino.

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Sobre a marca

Titular
LNF - LIGA NACIONAL DE FUTEVÔLEI
05.415.038/0001-49
Data de depósito
5 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2878ExigênciaEsta publicação03/03/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2748Oposição05/09/2023

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2729Publicação25/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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LNF - Copa Brasil de Futevôlei, Exigência na RPI nº 2878 | TrademarkIQ