Grupo Conquista Imóveis- CIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 929737075
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929321421 (CONQUISTA IMÓVEIS E CONSULTORIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923136347 (CONQUISTE IMOB), Processo 903989271 (CONQUISTA CI) e Processo 919899552 (CONQUIST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CONQUISTA IMÓVEIS- CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA
- 49.507.168/0001-87
- Data de depósito
- 13 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2878IndeferimentoEsta publicação03/03/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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