Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
RADIOL EXCELÊNCIA EM DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240336100 (06/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RADIOL DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA Procurador: Elisane Nolasco Leitzke
Sobre a marca
- Titular
- RADIOL DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA
- 08.738.226/0001-04
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2878Recurso providoEsta publicação03/03/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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