CRIS FRANKLIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240346839 (12/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CRISTIANE MARIA KHEDE FRANKLIN Procurador: REGICENTER DO BRASIL Detalhes do despacho:Observe Requerente que a identidade entre a Pessoa Física e a sócia de sociedade empresarial não configura relação de mesmo grupo econômico, constituindo-se essa relação entre pessoa física e pessoa jurídica uma impossibilidade jurídica conforme disposto no art. 2º, § 2º, da CLT. Assim, face ao disposto nos arts. 134 e 135 da LPI, fica facultado à Recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido, ou do registro apontado como impeditivo em questão, para um mesmo titular, de modo que passem ambos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- C. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2878ExigênciaEsta publicação03/03/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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