GRUPO AJ IMPORT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240288281 (12/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AJ IMPORT - COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA Procurador: Maria do Rosário de Lima Detalhes do despacho:Recurso conhecido e não provido. Mantido o indeferimento do pedido de registro de marca pelo art. 124, XIX, da LPI, somente em razão da anterioridade do(s) registro(s): 922762660 e 823140741.
Sobre a marca
- Titular
- AJ IMPORT COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA
- 12.453.146/0001-71
- Procurador ou escritório
- Maria do Rosário de Lima
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2878Recurso negadoEsta publicação03/03/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar