UNIPOL CHAPA DE PVC EXPANDIDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240173333 (12/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RDU-PRODUTOS PARA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-ME Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do serviço ?Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- RDU-PRODUTOS PARA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-ME
- 15.502.632/0001-20
- Procurador ou escritório
- Alexandre Pietrângelo Lima
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2878ExigênciaEsta publicação03/03/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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