Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
Processo nº 926874306
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240339258 (08/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CIA. HERING Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
Sobre a marca
- Titular
- CIA. HERING
- 78.876.950/0001-71
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 3 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2878Recurso providoEsta publicação03/03/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)