Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
A CASA DOS DOCES
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2878, 3 de março de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240284532 (11/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DAVELOZ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e não provido. Mantido o indeferimento do pedido de registro de marca pelo art. 124, XIX, da LPI, somente em razão da anterioridade do registro: 906647053 (CASA DOS DOCES).
Sobre a marca
- Titular
- DAVELOZ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 04.067.850/0001-68
- Data de depósito
- 1 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2878Recurso negadoEsta publicação03/03/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)