EVODIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850230118260 (16/03/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SYNGENTA PARTICIPATIONS AG Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade conhecido e provido. Nulo o registro de marca, por infringência ao art. 128, §1º, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- AVANCÉE L'AVANCÉE LTDA - ME
- 11.547.842/0001-84
- Data de depósito
- 26 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7- RPI nº 2878NulidadeEsta publicação03/03/2026
Requerimento provido (nulo o registro)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)