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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026

EVODIA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2878, 3 de março de 2026MistaRegistro de marca nuloClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
923076352
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850230118260 (16/03/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SYNGENTA PARTICIPATIONS AG Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade conhecido e provido. Nulo o registro de marca, por infringência ao art. 128, §1º, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
AVANCÉE L'AVANCÉE LTDA - ME
11.547.842/0001-84
Data de depósito
26 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2878NulidadeEsta publicação03/03/2026

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2857Exigência07/10/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2734Nulidade30/05/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2711Registro20/12/2022

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2701Deferimento11/10/2022

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2646Oposição21/09/2021

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2633Publicação22/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)