EVODIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230118260 (16/03/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SYNGENTA PARTICIPATIONS AG Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Deve a REQUERIDA apresentar documentos comprobatórios do exercício lícito e efetivo de atividade compatível com os produtos reivindicados no registro em tela, em data anterior ao depósito do mesmo, nos termos do art. 128, §1º, da LPI, tendo em vista a alegação feita pela Requerente do PAN. Conforme preceituado no item 5.5.3 do Manual de Marcas, deverá ser apresentada toda e qualquer prova, em direito admitida, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito de atividade relacionada a produtos farmacêuticos e demais produtos especificados. Cumprir com petição de cumprimento de exigência em grau de recurso/nulidade, código 3016.
Sobre a marca
- Titular
- AVANCÉE L'AVANCÉE LTDA - ME
- 11.547.842/0001-84
- Data de depósito
- 26 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2857ExigênciaEsta publicação07/10/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)