Flórida
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230005330 (19/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por VTZZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, de MARCELLO CAPUZZO DE LIMA e de OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5027156-97.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.004205/2023-30], objetivando a declaração de nulidade do ato de manutenção do indeferimento do pedido de registro nº 921456662. Transitada em julgado sentença de homologação do acordo celebrado entre a demandante e o segundo demandado e do reconhecimento da procedência do pedido autoral, para declarar a nulidade do ato de manutenção do indeferimento do pedido de registro nº 921456662, com o seu consequente deferimento.
Sobre a marca
- Titular
- DRALVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 30.262.709/0001-26
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2878DeferimentoEsta publicação03/03/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2878Judicial03/03/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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