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Sinal publicado
- Processo INPI
- 917893565
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250419166 (01/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INSPIRE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME Procurador: DANILO ALVES Detalhes do despacho:DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: "O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade".Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2878PetiçãoEsta publicação03/03/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)