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Dado oficial do INPI

Inspir&Viva

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Inspir&Viva

ST13

BR500000917893565

Classe

44

Pedido

917893565

Registro

917893565

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/19
  2. Publicação03/09/19
  3. Exame
  4. Deferimento11/02/20
  5. Concessão07/04/20
  6. Vigente07/04/30

Registro concedido em 07/04/2020 e em vigor até 07/04/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/04/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/03/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

44

Data de depósito

05/08/2019

Data de registro

07/04/2020

Data de expiração

07/04/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. F. (pessoa física)

Representantes

L. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 44

Fisioterapia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850250419166 (01/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INSPIRE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME Procurador: DANILO ALVES Detalhes do despacho:DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: "O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade".Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2878

03/03/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2570

07/04/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2562

11/02/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2539

03/09/2019

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