DROGARIAS MÁXIMA POPULAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904648494 (DROGARIAS MAXI POPULAR) e Processo 915953218 (DROGARIAS MAXI POPULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- R R CAMPOS DROGARIA LTDA
- 24.331.103/0001-00
- Procurador ou escritório
- Arena Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2878IndeferimentoEsta publicação03/03/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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