STARKE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250417193 (31/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: STARKE FUNDO DE INVESTIMENTO EM CONTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". /// O requerente não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca: Os fatos apresentados na petição de caducidade em "(I) DO LEGÍTIMO INTERESSE DA REQUERENTE" não são configurados como tal. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR
Sobre a marca
- Titular
- STARKE SECURITIZADORA S.A.
- 10.866.070/0001-80
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 14 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
- RPI nº 2878PetiçãoEsta publicação03/03/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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