Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
CRISTAL CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA-ME
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260022077 (29/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CRYSTAL CONTABILIDADE ASSESSORIA LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- CRYSTAL CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA - ME
- 05.886.743/0001-24
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2878RenovaçãoEsta publicação03/03/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)