Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
Vanguarda CENTRO AUTOMOTIVO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO CENTER BARBOSA E AMARAL LTDA - EPP
- 18.779.450/0001-90
- Procurador ou escritório
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2878CaducidadeEsta publicação03/03/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)